quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PSICOLOGIA - QUESTÃO COMENTADA

(PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES/PR/ASPERHS/2010) Do Código de Ética de psicologia. As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais das quais é INCORRETO afirmar:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Censura pública e divulgação em reuniões sobre o feito.
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Comentário:
De acordo com o "novo" Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução 010/05; art.21), temos:
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

A Resolução CFP Nº 006/2007 institui o Código de Processamento Disciplinar em relação às penalidades previstas no Código de Ética (art. 21).
Advertência – A advertência será aplicada em caráter confidencial. Porém, não sendo encontrado o penalizado ou se este, após duas convocações, não comparecer, no prazo fixado, para receber a penalidade, será esta tornada pública por meio de edital.
Multa - Conforme tabela do Conselho Regional prevista no Art. 55 do Decreto nº 79.822/77. A pena de multa, ainda que o penalizado compareça para tomar conhecimento da decisão, será publicada no Diário Oficial da União e afixada na sede do CRP.
Art. 55 - A pena de multa sujeita o infrator ao pagamento da quantia, fixada pela decisão que a aplicar, de acordo com o critério da individualidade da pena.
Parágrafo único - A falta do pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da penalidade imposta, acarretará a cobrança da mesma por via executiva, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
A censura pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão publicadas em Diário Oficial, jornais ou boletins do Conselho Regional e afixados na sua sede onde estiver inscrito o psicólogo processado e nas suas Seções. A publicação também deverá ser feita na localidade onde ocorreu o fato e onde reside o psicólogo processado, caso não coincidam com as referidas no parágrafo anterior. (Resolução nº 006/07; Art. 69 §2º e §3º, grifo nosso).


Obs.: Ad referendum - Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem validos.

Questão comentada extraída da obra Psicologia Jurídica - Questões com gabarito comentado (ainda sem previsão para lançamento).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.