sábado, 9 de julho de 2011

Vaga para psicólogo - Ministério Público / RN

RN – MINISTERIO PUBLICO. O processo seletivo compõe-se das seguintes etapas: Análise dos currículos, entrevistas e submissão do(s) candidato(s) pré-selecionado(s) ao Procurador Geral de Justiça para nomeação. O recebimento de currículos, ocorrerá no período de 04 à 11 de julho de 2011, das 7h30min às 17h30min, no setor de Protocolo da Procuradoria Geral de Justiça, localizada na R. Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária. Telefone (84) 3232-4558/7138.


Prestar assessoria técnica aos Promotores de Justiça, atendendo as demandas que emergem no Núcleo de Apoio à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, fornecendo atendimento psicológico aos usuários do Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista o resgate da dignidade humana e a manutenção da saúde mental, quando possível, em conformidade com o Código de Ética Profissional e legislações específicas. Desenvolver atividades de planejamento, coordenação, execução e avaliação de planos, projetos sociais e de atendimento no âmbito da assistência social às mulheres vítimas de violência doméstica.

Requisitos para investidura no cargo
Diploma de graduação em Psicologia, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; Desejável pós-graduação em psicologia ou áreas afins, com foco na temática da violência contra a mulher; Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP/RN); Experiência profissional mínima de 01 (um) ano nos dispositivos da Rede de Garantia dos Direitos da mulher; Participação comprovada de 30 horas em eventos relacionados à temática da mulher e/ou Sistema Único da Assistência Social.
Carga horária - 35 - 40 horas semanais.

O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função de direção ou chefia fica sujeito a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da instituição, consoante parágrafo único do artigo 19, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994.
Remuneração do cargo - R$ 2.250,00 e benefícios.

Observação: Este cargo classifica-se como público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador Geral de Justiça. Importante apresentar currículo com duas referências e os respectivos telefones para contato.



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