Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente da validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
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