quarta-feira, 2 de junho de 2010

PREFEITURA DE UNAÍ - MG

PROGRAMA, BIBLIOGRAFIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANALISTA EM PSICOLOGIA


1. O Psicólogo nas instituições hospitalares e CAPS: aspectos teóricos e práticos.
2. Novos modelos de atenção em saúde mental.
3. O Psicólogo Clínico: abordagens em nível individual, grupal e institucional.
4. Intervenção do psicólogo junto ao paciente, à família e a equipe.
5. As psicoterapias de grupo e suas diferentes escolas.
6. Novas formas de subjetivação: da modernidade à contemporaneidade.
7. Psicopatologias: neuroses, psicoses e perversões.
8. Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislação.
9. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Norma Operacional Básica – NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas:
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições).
 ______. Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
______. MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ______. MDS/CNAS. Norma Operacional Básica – NOB-SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005). ______. MDS/CNAS. Norma Operacional Básica – NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). ______. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).
HOLMES, David, Psicologia dos Transtornos Mentais, 2ªed, Porto Alegre:Artes Médicas, 1997.
FREUD, S. - Psicologia das Massas e Análise do Ego, vol XVIII da Standart Edition. Rio de Janeiro:
Imago, 1972. FREUD, S- “Sobre Psicoterapia” (1905[1904]) In obras completas. Vol. VII. GUARESCHI, P.A: Relações Comunitárias, relações de dominação. In: CAMPOS, R.H (org). Psicologia Social e Comunitária da solidariedade à autonomia, Petrópoles, Vozez, pg 81 – 99.
ZAIA, L. L, A Construção do Real na Criança: a função dos jogos e das brincadeiras In: http://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Scheme/Vol01Num01-
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código Ética Profissional dos Psicólogos, Resolução nº 10/05, 2005.
COSTA, J. F. Ordem Médica e Norma Familiar. Rio de Janeiro: edições Graal, 1983.
FOUCALT, M. Os Anormais: curso no Collège de France (1974-1975). Tradução de Eduardo Brandão. (Coleção Tópicos) São Paulo:Martins Fontes, 2001.
MOSCOVICI, Felá. Desenvolvimento Interpessoal, Treinamento em Grupo.
ZORNING, S.A-J.Da criança-sintoma (dos pais) ao sintoma da criança In:
http://www.psicologiavirtual.com.br/psicologia/principal/conteudo.asp?id=5476&pag=2
FREIRE, José Célio. A psicologia a serviço do outro: ética e cidadania na prática psicológica. Psicol. cienc. prof., dic. 2003, vol.23, no.4, p.12-15. In: http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.
FERNANDES, Maria Inês Assumpção. O Trabalho Psíquico da Intersubjetividade. Psicol. USP [online]. 2003, vol.14, n.3, pp. 47-55. In: http://www.scielo.br/pdf/pusp/v14n3/v14n3a05.pdf .
ANDALO, Carmen Silvia de Arruda. O papel de coordenador de grupos. Psicol. USP [online]. 2001, vol.12, n.1 [cited 2009-04-06], pp. 135-152. In : http://www.scielo.br/scielo.php.
FILHO, E.L.L. Reflexões sobre o psicólogo no CRAS: A possibilidade do Si Perceber.In:
http://www.redepsi.com.br/portal Referências técnicas para atuação do psicólogo no
CRAS/SUAS. In: http://crepop.pol.org.br/publique/media/referenciascras.pdf .
BRANCO, A.U; PIRES, S.F.S. Protagonismo Infantil:co-construindo significados em meio às práticas sociais. In: http://www.scielo.br/pdf/paideia/v17n38/v17n38a02.pdf .
RIBEIRO, C. Bem-estar subjetivo e o trabalho em comunidades. In:
http://www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php.
COSTA, L.F; BRANDÃO, S,N. Abordagem Clínica No Contexto Comunitário: Uma Perspectiva Integradora. In: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v17n2/27042.pdf .

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

- Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

- Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

- Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

- Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a);

- Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

- Acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar.

- Realizar estudos de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Trabalhar no CREAS, como parte da Equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;

- Coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do CREAS, realizando diligências com a Equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;

- Coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

- Realizar anamnese psicológica, para posterior discussão com a equipe técnica;

- Prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como a seus familiares;

- Acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à Delegacia e Fórum, quando

necessário;

- Realizar estudos de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de Justiça;

- Realizar visita domiciliar, quando necessário;

- Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;

- Realizar o atendimento inicial com outro profissional;

- Trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

- Trabalhar em rede;

- Trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;

- Utilizar de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

- Caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do município e da região;

- Ter noção das atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.);

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais

do território;

- Realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos;

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social; diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços; intervenção psicossocial: trabalho com Grupos Operativos (adolescentes e mulheres) e suporte as organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produção de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados a terra, do resgate a auto-estima, potencialidades e cidadania,

- Visitas domiciliares; acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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