terça-feira, 7 de setembro de 2010

PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em conformidade com o art. 37, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 21, inciso I, da Constituição Estadual e art. 13, parágrafo primeiro, da Lei nº. 6.843, de 28 de julho de 1986, fazem saber, a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de Psicólogo Policial Civil, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.




1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.



1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.



1.3. 1.3. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei nº. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina), Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009, ao Regimento Interno da Academia da Polícia Civil após empossados, durante o curso de formação inicial e as demais leis que lhe forem pertinentes.



1.4. O prazo de validade do presente concurso público encerra-se com o preenchimento das vagas oferecidas, conforme item 2.1.2.1. do Edital.



2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL



2.1. São requisitos básicos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil (Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009):



a) ser brasileiro;



b) ter no mínimo dezoito anos de idade;



c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;



d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;



e) estar em gozo dos direitos políticos;



f) ter conduta social ilibada;



g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com o cargo pretendido;



h) aptidão física plena;



i) possuir carteira nacional de habilitação; e



j) ser portador de diploma de nível superior nos cursos exigidos para o cargo.



2.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas da Carreira de Psicólogo Policial Civil do Grupo de Segurança Pública/Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com lotação e exercício em todas as cidades do Estado de Santa Catarina, de acordo com as vagas disponibilizadas neste edital e, por conveniência e oportunidade da Administração, das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso Público.



2.1.1.2 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, em razão da carreira policial civil exigir aptidão física plena, conforme art. 33, letra h, da Lei Complementar Estadual n.º 453/09 em consonância com a Lei Estadual n.º 12.870/04, art. 36, inciso II, Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, art. 38, inciso II.



2.1.2. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados no quadro que segue:



2.2.1. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR



Código Cargo Vagas Habilitação Profissional

0967

Psicólogo Policial Civil

67

Conclusão de curso de graduação em Psicologia, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei.



2.2. DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Anexo XI da Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009).



2.2.2.1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL



GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL CÓDIGO: SP-PC-AP



2.2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emitir laudos psicológicos e demais funções inerentes ao cargo.



2.2.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA:



1. Prestar atendimento em psicoterapia aos policiais envolvidos com alcoolismo e drogas, ou em qualquer outra necessidade de natureza emocional e/ou funcional e, quando necessário, providenciar o encaminhamento a profissionais e instituições congêneres, bem como orientar seus familiares;



2. Proporcionar meios de superação no trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos servidores que atuam na área de segurança pública;



3. Realizar, por solicitação de órgãos das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Administração, avaliações psicológicas dos servidores que prestam serviços na área de segurança pública, em especial, nos casos de desajuste funcional ou qualquer outro problema de ordem comportamental;



4. Conduzir viaturas e acompanhar os policiais em locais de infração, nos quais haver partes emocionalmente alteradas;



5. Participar de operações, principalmente em situações críticas, que seja necessário o gerenciamento de crise;



6. Manifestar-se, quando solicitado, nos casos de concessão de auxílio-saúde, readaptação, aproveitamento, exoneração e demissão dos policiais civis ocupantes de cargos de provimento efetivo;



7. Propor meios de avaliação e acompanhamento do desempenho de policiais civis;



8. Atuar na área do desenvolvimento de recursos humanos, assessorando os órgãos deliberativos na identificação das necessidades de seu pessoal, bem como na definição de estratégias e aperfeiçoamento das atividades funcionais;



9. Apresentar programas de capacitação e aperfeiçoamento a partir das necessidades funcionais e motivacionais identificadas no pessoal, planejando, realizando e avaliando cursos e outras atividades de cunho profissional;



10. Desenvolver estudos e pesquisas objetivando ampliar o conhecimento sobre o comportamento humano que possam contribuir com os objetivos gerais da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;



11. Planejar e executar avaliações psicológicas, bem como elaborar e emitir os respectivos laudos psicológicos, especialmente, nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da Polícia Civil e para concessão da licença para porte de arma para o policial civil aposentado;



12. Emitir laudos psicológicos nos casos de suicídio, de personalidade de criminosos e adolescentes infratores, quando solicitado pela autoridade policial;



13. Proceder, quando solicitado por autoridade policial ou judiciária ou por membros do Ministério Público, apoio psicológico como avaliações, pareceres e laudos psicológicos;



14. Integrar comissões e participar de atividades juntamente com outras entidades em assuntos de interesse da segurança pública;



15. Prestar, quando solicitado pela autoridade competente, atendimento psicológico à criança, ao adolescente, à mulher, e/ou ao homem envolvidos em infração criminal (na condição de vítima ou infrator) e, quando necessário, providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes;



16. Participar, quando solicitado pela autoridade competente, no planejamento e execução de campanhas educativas referentes à violência, prevenção e combate a drogas, trânsito, e outros assuntos atinentes à segurança pública;



17. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; e



18. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.



3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO



3.1. O vencimento mensal é fixado conforme legislação vigente. (Anexo VI da Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009).



4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO



4.1. O presente Concurso Público será dividido em fases eliminatórias e/ou classificatórias:



4.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva (eliminatória/classificatória);



4.1.2. Segunda Fase - Prova de Capacidade Física (eliminatória);



4.1.3. Terceira Fase - Avaliação Psicológica (eliminatória);



4.1.4. Quarta Fase - Exame Toxicológico (eliminatória);



4.1.5. Quinta Fase - Investigação Social (eliminatória).



4.2. A operacionalização da Primeira, Segunda e Terceira Fases do Concurso Público será de responsabilidade da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.



4.3. A operacionalização da Quarta e Quinta Fases do Concurso Público será de responsabilidade da Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, doravante denominada ACADEPOL.



4.4. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, classificados dentro do limite de vagas disponibilizadas, deverão obrigatoriamente, após a nomeação e posse, quando convocados, cursar e obter aprovação no Curso de Formação, disponibilizado pela Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.



4.5. Considera-se APROVADO no presente Concurso Público o candidato que obtiver média 7,0 (sete) na prova objetiva e ter sido APROVADO em todas as demais fases do concurso.



4.6. A convocação dos classificados para o curso de formação inicial dentro do número de vagas deste Edital, item 2.2.1., está prevista da seguinte forma, podendo ser alterada a critério da Administração:



Ano

Psicólogo Policial



2011

33



2013

34



Total

67





4.7. A convocação levará em consideração as limitações de ordem física da Academia da Polícia Civil no que tange à realização dos Cursos de Formação.



4.8. As vagas para lotação serão preenchidas a critério da Administração, dentre as que forem disponibilizadas.



5. DAS INSCRIÇÕES:



5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO



5.1.1. A taxa de inscrição poderá ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Civil.



5.1.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.



5.1.3. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.



5.1.4. Na hipótese do candidato efetuar o pagamento de mais de uma inscrição para o cargo previsto neste edital, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.



5.2. DAS NORMAS E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO



5.2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial aquelas referentes aos requisitos de cada fase seletiva e critérios para nomeação, posse, matrícula, data para o curso de formação inicial e conseqüente exercício no cargo pretendido.



5.2.2. A inscrição do candidato implicará também, na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela ACAFE "ad referendum" da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.



5.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO



5.3.1. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br



5.3.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá:



a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período entre as 10h00min do dia 8 de setembro de 2010 até as 15h00min do dia 22 de outubro de 2010, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página, declarando, sob as penas da lei, que preenche os requisitos básicos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil e demais condições estabelecidas do edital;



b) imprimir o Cartão de Inscrição e a Guia DARE;



c) providenciar o pagamento da inscrição através da Guia DARE-SC, em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - até o dia 22 de outubro de 2010, último dia previsto para pagamento da inscrição. O pagamento, observado os respectivos horários de atendimento externo, poderá ser efetuado nos Bancos: Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, Unibanco, CEF, Bancoob - CICOB, casas lotéricas, terminais de auto-atendimento ou via "internet";



d) receber a guia autenticada pela instituição financeira ou casa lotérica ou, ainda, receber o comprovante de quitação impresso pelo terminal de auto-atendimento ou gerado pelo pagamento via "internet".



5.3.3. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia 22 de outubro de 2010 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados não serão considerados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.



5.3.4. A ACAFE, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e a Polícia Civil de Santa Catarina não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, extrapolamento de horário, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.



5.3.5. É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal confirmar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.



5.3.6. A ACAFE encaminhará ao e-mail cadastrado no Requerimento de Inscrição um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da inscrição.



5.3.7. Após o término das inscrições não será aceito pedido de mudança na opção da cidade para realização da prova.



5.4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO



5.4.1. O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:



a) acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, no período entre as 10h00min do dia de 8 de setembro de 2010 até as 15h00min do dia 14 de outubro de 2010, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;



b) imprimir o Requerimento de Inscrição;



c) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no período de 8 de setembro de 2010 até o dia 14 de outubro de 2010 (data de protocolo de entrega na Acafe ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.



5.4.2. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 8 de setembro de 2010.



5.4.3. A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar à data de início da atuação na campanha e, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997.



5.4.4. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 19 de outubro de 2010, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.



5.4.5. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Cartão de Inscrição.



5.4.6. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá imprimir a guia DARE-SC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - até o dia 22 de outubro de 2010, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em uma das agências nominadas, observado o horário de atendimento externo das agências, dos terminais de auto-atendimento ou o horário máximo para pagamentos pela "internet".



5.4.7. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.



5.5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES



5.5.1. A relação das inscrições deferidas será divulgada até o dia 22 de outubro de 2010, no site www.acafe.org.br e www.acadepol.sc.gov.br.



6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA



6.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva a partir do dia 29 de outubro de 2010, por uma das seguintes formas:



6.1.1. Pela Internet, através dos sites: www.acafe.org.br e www.acadepol.sc.gov.br.



6.1.2. Por e-mail: A ACAFE informará o local de realização da prova objetiva para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.



6.1.3. Pela Central de Atendimento ACAFE: Telefone: (48) 3224-8860 begin_of_the_skype_highlighting (48) 3224-8860 end_of_the_skype_highlighting



6.1.4. Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.



6.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas, deverá encaminhar fax pelo telefone (48) 3224-8424 begin_of_the_skype_highlighting (48) 3224-8424 end_of_the_skype_highlighting, dentro do prazo definido pelo presente Edital, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Agência Bancária ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de auto-atendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via "internet". Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.



6.3. A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.



6.4. A confirmação do local de realização das provas deverá ser feita até o dia anterior ao dia de aplicação da prova objetiva, obedecendo ao horário limite das 17h30min.



6.5. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar, via on-line, o resultado do processo de inscrição e o local de realização da prova objetiva.



7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS



7.1. PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS



7.1.1. O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade, CPF e data de nascimento), constante da confirmação do local de realização da prova objetiva, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530, ou no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação.



7.2. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO



7.2.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição é responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal comunicar à ACAFE, até a data de validade do presente Concurso Público, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.



7.3 - DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS



7.3.1. É de responsabilidade do candidato, em qualquer tempo, manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando quaisquer alterações através de "e-mail" para marin@acafe.org.br. A ACAFE e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de convocações, informativos e comunicados que o candidato deixe de receber em razão da desatualização de seus dados.



8. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS



8.1. O candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a opção por uma cidade dentre as abaixo relacionadas, para prestar a prova objetiva:



CHAPECÓ - CRICIÚMA - ITAJAÍ - FLORIANÓPOLIS - LAGES - JOAÇABA - JOINVILLE



8.2. Não será permitida a realização da prova objetiva em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.



8.3. O candidato que, ao preencher o Requerimento de Inscrição, não optar por uma cidade em que pretenda realizar a prova objetiva terá sua inscrição não deferida.



9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)



9.1. DA PROVA OBJETIVA



9.1.1. A Primeira Fase do Concurso Público, objeto deste Edital, constará de uma Prova Objetiva, composta de 80 questões de múltipla escolha, sendo 60 questões de conhecimento específico, 10 questões informática e 10 questões de Língua Portuguesa, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.



9.1.2. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.



9.1.3. A Prova Objetiva será realizada dia 14 de novembro de 2010, das 14 às 18 horas, no local que constará no documento de confirmação a ser disponibilizado pela ACAFE, conforme item 6 deste Edital



10. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA



10.1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA



10.1.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, originais ou fotocópia autenticada em cartório, relacionados expressamente no presente edital.



10.1.2. O documento de identificação ou a fotocópia autenticada deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.



10.1.2.1. Caso o documento suscite dúvidas na identificação, poderá a ACAFE proceder a identificação digital.



10.1.3. Para fins de acesso à sala de realização das provas somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada em cartório da carteira e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte e Carteira de Trabalho.



10.1.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolo de segunda via, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº.9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.



10.2 DO MATERIAL PERMITIDO



10.2.1. Para realização da prova objetiva, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.



10.2.2. O candidato que, durante a realização da prova objetiva, utilizar adornos pessoais (bonés, chapéus, toucas e similares), ou estiver portando ou mantendo em local diverso do orientado pelos fiscais, relógio ou equipamentos eletrônicos que possam facilitar a prática de fraudes, tais como, beep, pager, telefone celular, calculadora, controle remoto, etc, mesmo que desligados, terá sua prova anulada e, com isso, será eliminado do Concurso Público, conforme normas do presente Edital. Também não será permitido a nenhum candidato, o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais para garantir a segurança, a lisura e a isonomia na realização da prova.



10.2.2.1. O candidato que tenha porte e registro de arma de fogo e que estiver portando-a, deverá se identificar a Coordenação da ACAFE nos locais de prova e depositar a arma junto à Coordenação.



10.2.3. Durante a realização da prova objetiva será vedado, também, o uso de livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.



10.2.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva e a ACAFE, excetuando-se os casos previstos no item 10.2.2.1., bem como as instituições de ensino sede dos locais de aplicação da prova, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.



10.3. DO ACESSO À SALA DE PROVA



10.3.1. Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.



10.3.2. O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.



10.3.3. A ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 9.1.3. deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior. Nesta hipótese não haverá prejuízo aos candidatos, na medida em que será observada a duração total prevista para a prova.



10.3.4. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização expressa da Coordenação.



10.3.5. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.



10.4. DA SAÍDA DA SALA



10.4.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova objetiva antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.



10.4.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.



10.4.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de provas, cartão resposta).



10.4.4. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de provas e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.



10.4.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.



10.5. DO CADERNO DE PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO RESPOSTA



10.5.1. Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.



10.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.



10.5.3. Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.



10.5.4. No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao Gabarito Oficial do Concurso Público, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.



10.5.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato de maneira irreversível.



10.6. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO



10.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.



10.6.2. O candidato que necessite prestar a prova objetiva em hospital por impedimento grave de saúde verificado próximo da data realização da mesma, deverá requerer por escrito à Coordenação da ACAFE da cidade escolhida para realização da prova, através de seu representante legal, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.



10.6.3. Não haverá acréscimo de tempo de duração de prova em nenhuma das hipóteses acima.



10.6.4. Não será realizado atendimento domiciliar, em hipótese alguma.



11. DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO



11.1. Para garantir a segurança, além do policiamento ostensivo externo, a Polícia Civil manterá policiais em todos os prédios onde estarão sendo realizadas as provas e demais fases.



11.2. A ACAFE objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, fará o procedimento de identificação civil dos candidatos durante a realização da prova objetiva, mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, coleta de assinatura e autenticação digital do cartão resposta personalizado.



11.3. Os candidatos que necessitarem utilizar os banheiros serão submetidos a detectores de metal, que também poderão ser utilizados nos corredores e/ou nas salas de provas, se houver suspeita da prática de fraude ou de que o candidato está portando material não permitido.



11.4. O candidato que se negar a realizar o procedimento de identificação terá a sua prova objetiva anulada, e com isso, será eliminado do Concurso Público.



11.5. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno ao Concurso Público que for por ele ocasionado, podendo responder na esfera cível ou criminal.



11.6. Caso seja comprovado, por qualquer meio e a qualquer tempo, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova objetiva, esta será anulada pela ACAFE e o candidato eliminado do Concurso Público.



12. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO



12.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:



12.1.1. Prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos com tais vícios, em qualquer fase do Concurso Público;



12.1.2. Apresentar-se após o horário estabelecido para prestar quaisquer fases;



12.1.3. Não comparecer a qualquer uma das etapas de provas ou na avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado;



12.1.4. Não apresentar um dos documentos de identidade oficialmente exigidos nos termos deste Edital, para prestar quaisquer fases;



12.1.5. Ausentar-se da sala de realização da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;



12.1.6. For surpreendido em comunicação, qualquer que seja a forma, com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer materiais vedados por este Edital;



12.1.7. Não depositar no local indicado pelos fiscais, adornos de uso pessoal (bonés, chapéus, toucas e similares), relógio, ou equipamentos eletrônicos que possam facilitar a prática de fraudes, tais como, beep, pager, telefone celular, calculadora, controle remoto, etc, ou for surpreendido portando, tendo ao alcance (ainda que desligados) ou fazendo uso dos mesmos na sala, banheiros ou quaisquer ambientes, durante o horário da prova.



12.1.8. Lançar mão de meios ilícitos para a execução qualquer uma das etapas do Concurso Público;



12.1.9. Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado);



12.1.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;



12.1.11. Não preencher ou cumprir qualquer um dos requisitos ou normas exigidos pelo presente Edital;



12.1.12. Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da nomeação.



12.1.13. Faltar com o respeito ou tratar com descortesia os fiscais, coordenadores, seguranças ou membros da Comissão do Concurso Público ou da ACAFE.



13. DOS GABARITOS E DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA



13.1. O gabarito preliminar e as questões da prova objetiva serão divulgados no dia 16 de novembro de 2010, a partir das 10 horas, pela "internet" nos sites da Academia da Polícia Civil e da ACAFE, pelos endereços www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.



13.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.



13.3. O gabarito oficial será divulgado no dia 01 de dezembro de 2010, a partir das 10 horas, pela "internet" nos sites da Academia da Polícia Civil e da ACAFE, pelos endereços www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, após o prazo de análise dos recursos, conforme item 14.8.



14. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA



14.1. O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar, poderá interpor recursos até as 10h00min do dia 19 de novembro de 2010.



14.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.



14.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE.



14.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.



14.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.



14.6. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.



14.7. Caberá à Comissão do Concurso Público, após parecer da Coordenação da ACAFE, anular questões das provas, quando for o caso.



14.8. A ACAFE, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br.



15. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA



15.1. Na prova objetiva o valor de cada questão será de:



15.2. Conhecimentos Gerais: 1,00 cada.



15.3. Conhecimentos Específicos: 1,00 cada.



15.4. Serão considerados aprovados na primeira fase do Concurso Público (Prova Objetiva), os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 7,00.



15.5. A nota final, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula:



NF = [(NCG) + (NCE)] / 8



onde:



NF = Nota Final



NCG = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Gerais



NCE = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Específicos



15.6. A classificação da prova objetiva será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.



15.7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE



15.7.1. Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:



15.7.2. Possuir maior idade (Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/03);



15.7.3. Possuir maior nota na prova de conhecimentos específicos;



15.7.4. A divulgação do resultado preliminar da Primeira Fase do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 10 de dezembro de 2010, a partir das 10h00min pelo site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.



15.7.5. A divulgação do resultado final da Primeira Fase do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 16 de dezembro de 2010, a partir das 10h00min pelo site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, após a análise dos recursos e prazos previstos no item 15.8.



15.8. DOS RECURSOS NA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA



15.8.1. O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 10h00min do dia 13 de dezembro de 2010.



15.8.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.



15.8.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE.



15.8.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.



15.8.5 A ACAFE, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.



16. DA APROVAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



16.1. Será efetuada classificação dos candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso Público, em ordem decrescente, sendo considerados aptos para a realização da Prova de Capacidade Física o número limite de candidatos indicados na tabela que segue:



Código Cargo Número Limite de Candidatos Classificados para Prova de Capacidade Física

0965 Psicólogo Policial 268





17. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (ELIMINATÓRIA)



17.1. DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



17.1.1. A relação dos candidatos classificados e a convocação para a Prova de Capacidade Física será divulgada dia 17 de dezembro de 2010, a partir das 10h00min, pela internet no site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá apresentar-se para realizar os testes da Prova de Capacidade Física.



17.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado, informar-se sobre a data, hora e local de realização da Prova de Capacidade Física.



17.2. DAS NORMAS PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



17.2.1. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente o treinamento a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional, bem como as condições típicas para o desempenho das funções do cargo definidas no item 2.2 deste Edital.



17.2.2. A Prova de Capacidade Física será realizada na cidade de Florianópolis, na data, local e horário indicados na convocação prevista no item 17.1.1.



17.2.3. Os candidatos serão convocados em grupos de 150 (cento e cinquenta) candidatos/dia, respeitada a classificação no presente concurso público dentro da mesma faixa etária prevista na prova de capacidade física.



17.2.4. O candidato somente será autorizado a realizar os testes da Prova de Capacidade Física mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:



17.2.4.1. Documento de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada em cartório, conforme relação explicitamente estabelecida neste edital.



17.2.4.2. Atestado médico que certifique que o candidato está apto para realizar os testes de esforço físico previstos no item 17.2.10 deste Edital. O atestado médico ou fotocópia autenticada em cartório deverá ser emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência da data de aplicação da Prova de Capacidade Física. Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no presente concurso público, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.



17.2.5. Após o horário marcado para o início da prova, o candidato que se ausentar do local para quaisquer fins, em especial, para obter os documentos obrigatórios citados nos itens 17.2.4.1 e 17.2.4.2, será eliminado do Concurso Público. Não serão aceitos documentos entregues por terceiros aos candidatos, após o horário de início da prova. O candidato que deixar de apresentar um dos documentos será impedido de realizar os testes e, conseqüentemente, eliminado do concurso.



17.2.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Prova de Capacidade Física, nem realização da prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.



17.2.7. Para a realização da Prova de Capacidade Física se recomenda ao candidato que esteja no local de realização com pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido dos documentos exigidos, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis. A ACAFE e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por prejuízos de desempenho ou eventuais lesões durante a realização da prova, decorrentes de roupas ou calçados inadequados ou ainda em razão de condições pessoais do candidato.



17.2.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam o desempenho nos testes da prova de capacidade física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante realização dos testes.



17.2.9. A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será de responsabilidade do candidato.



17.2.10. A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



MASCULINO

FEMININO



Impulsão horizontal

1,70 metros (até 39 anos)

1,30 metros (até 39 anos)



1,60 metros (a partir de 40 anos)

1,20 (a partir de 40 anos)



Flexão abdominal em 1 minuto

30 vezes (até 39 anos)

20 vezes (até 39 anos)



25 vezes (a partir de 40 anos)

15 vezes (a partir de 40 anos)



Flexão na barra fixa (masculino) Sustentação na barra fixa(feminino)

5 vezes (até 39 anos)

10 segundos (até 39 anos)



3 vezes (a partir de 40 anos)

5 segundos (a partir de 40 anos)



Corrida em 12 minutos

2.400m (até 29 anos); 2.300m (30 a 39 anos); 2.200m (a partir de 40 anos)

2.200m (até 29 anos); 2.100m (30 a 39 anos); 2.000m (a partir de 40 anos)





17.2.11. A prova de capacidade física obedecerá à ordem prevista na tabela acima e será aplicada de forma subseqüente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um teste e outro.



17.2.12. A Prova de Capacidade Física será executada de acordo com a metodologia exigida para preparação e execução do teste conforme normas constantes do Anexo II deste Edital.



17.2.13. A Prova de Capacidade Física será aplicada por uma banca avaliadora composta por profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e será acompanhado pela Coordenação de Concursos da ACAFE, podendo ser acompanhado por representante da Polícia Civil de Santa Catarina devidamente autorizado.



17.2.14. Para garantir a isonomia da prova de capacidade física, não será permitida a presença de outros candidatos, acompanhantes ou de estranhos durante a realização dos testes da prova de capacidade física, exceto o teste de corrida.



17.2.15. Para os testes de Flexão em barra fixa (masculino) Sustentação em barra fixa (feminino), Flexão abdominal em 1 minuto e Corrida em 12 minutos, ambos os sexos, será permitida apenas uma tentativa, sendo vedada a repetição de teste.



17.2.16. Para a realização do teste de Impulsão horizontal, ambos os sexos, será permitida apenas duas tentativas.



17.2.17. Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, será exibido ao candidato, no local da prova, imagens gravadas de um profissional da área de Educação Física reproduzindo a correta execução de cada um dos testes, bem como ficará à disposição as referidas imagens no site www.acafe.org.br, a partir da data da convocação.



17.2.18. Após iniciada a execução dos exercícios, não haverá quaisquer orientações aos candidatos.



17.2.19. Nos testes da prova de capacidade física serão geradas imagens de cada candidato, para fins de eventuais recursos.



17.2.20. O professor membro da banca avaliadora, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.



17.2.21. Os exercícios não executados de acordo com a metodologia exigida (Anexo II) na avaliação do professor membro da banca avaliadora, não serão computados.



17.2.22. A Banca Avaliadora poderá, a qualquer tempo, adiar ou cancelar a Prova de Capacidade Física durante sua execução, caso as condições climáticas se mostrem desfavoráveis ou sobrevenham outras causas de força maior. Na hipótese de cancelamento durante a execução da prova, somente serão autorizados a refazê-la em data posterior os candidatos que estavam presentes e regularmente identificados pela Comissão.



17.3 DA AVALIAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



17.3.1. A Prova de Capacidade Física é eliminatória, ou seja, o candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes, ou que não executá-lo corretamente de acordo com as normas e procedimentos constante do Anexo II deste Edital, será considerado INAPTO.



17.3.2. Compete a Banca Avaliadora examinar somente a correta execução dos testes propostos na prova de Capacidade Física, conforme previsto no Anexo II deste Edital.



17.3.3. O candidato que não lograr êxito no teste proposto, não realizará os testes subseqüentes, quando for o caso.



17.3.4. O candidato que obtiver o conceito INAPTO na Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.



17.3.5. Não será permitida a permanência do candidato considerado INAPTO no local de realização dos testes.



17.3.6. O candidato considerado APTO na Prova de Capacidade Física será convocado para a Terceira Fase do Concurso Público - Avaliação Psicológica.



17.4 DO RESULTADO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



17.4.1. O resultado da Prova de Capacidade Física será publicado pela "internet" nos sites www.acadepol.sc.gov.br ou www.acafe.org.br, em até 03 (três) dias úteis após o término de realização da última prova de capacidade física.



17.5. DOS RECURSOS NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



17.5.1. O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar da Segunda Fase do Concurso Público.



17.5.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.



17.5.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos Públicos ACAFE.



17.5.4. Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da ACAFE, por (30) trinta dias.



17.5.5. Não será aceito recurso via postal, via fax ou "e-mail".



17.5.6. A publicação do resultado final da Segunda Fase do Concurso Público Púbico - Prova de Capacidade Física, ocorrerá até 10 (dez) dias úteis após o transcurso do prazo previsto no item 17.5.4.



18. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (ELIMINATÓRIA)



18.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA



18.1.1. A convocação dos candidatos será publicada nos sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da Prova de Capacidade Física, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá apresentar-se para realizar a Avaliação Psicológica, respeitando a ordem de classificação do concurso.



18.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, informar-se sobre a data, hora e local de realização da Avaliação Psicológica.



18.2. DAS NORMAS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA



18.2.1. Na Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.



18.2.2. A Avaliação Psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo de Psicólogo Policial, definido no item 2.2 deste Edital.



18.2.3. Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contra-indicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.



18.2.4. Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo o candidato obter desempenho mínimo de nível médio, e possuir atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para ser considerado APTO na Avaliação Psicológica.



18.2.5. O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:



a) APTO - candidato apresentou perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo de Psicólogo Policial Civil;



b) INAPTO - candidato não apresentou perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo de Psicólogo Policial Civil;



c) FALTANTE - significando que o candidato não compareceu a Avaliação Psicológica ou deixou de realizar qualquer uma das etapas que compõem esta avaliação.



18.2.6. Para a Avaliação Psicológica recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que esteja munido de lápis preto nº. 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.



18.2.6.1. O candidato somente será autorizado a realizar a Avaliação Psicológica mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada em cartório, conforme relação explicitamente estabelecida neste edital.



18.2.7. Ficará impedido de realizar a Avaliação Psicológica o candidato que comparecer em horário além do estabelecido no documento de convocação.



18.2.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem sua realização fora do horário e local marcado no documento de convocação.



18.3. DO RESULTADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA



18.3.1. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado em até 02 (dois) dias úteis após o término de sua realização, pela internet nos sites www.acadepol.sc.gov.br ou www.acafe.org.br.



18.4. DOS RECURSOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA



18.4.1. Para formular o recurso da Avaliação Psicológica o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado pelo site www.acafe.org.br, para solicitar pessoalmente o laudo contendo as razões da inaptidão, perante a Coordenação de Concurso Públicos da ACAFE, localizada na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530.



18.4.2. A ACAFE deverá disponibilizar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do pedido, o laudo solicitado pelo candidato considerado inapto.



18.4.3. O recurso deverá ser interposto pelo candidato, até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 18.4.2, na sede e perante a Coordenação de Concurso Públicos da ACAFE, em horário de expediente;



18.4.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal ou a data do carimbo de postagem dos correios.



18.4.5. A ACAFE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br, publicando o resultado final da etapa.



19. DA QUARTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - EXAME TOXICOLÓGICO (ELIMINATÓRIA)



19.1. Na data da apresentação para a avaliação psicológica os candidatos deverão entregar o laudo de exame toxicológico e demais documentos como consta no item 20.1.4 e seus subitens.



20. DA QUINTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL (ELIMINATÓRIA)



20.1. DAS NORMAS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL



20.1.1. Os candidatos aprovados nas fases ulteriores deverão comprovar que mantém conduta social ilibada, com adequação à carreira policial, visando atender a exigência do artigo 33, alínea "f" da Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009.



20.1.2. A Investigação Social será realizada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.



20.1.3. A Investigação Social terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados RECOMENDADOS ou NÃO RECOMENDADOS.



20.1.4. Na data da apresentação para a avaliação psicológica o candidato deverá entregar, dentro de um envelope opaco, lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição e nome do cargo a que concorre, os seguintes documentos:



20.1.4.1. Laudo de exame toxicológico com resultado negativo para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital); identificação e assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.



20.1.4.2. É responsabilidade do candidato, providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado.



20.1.4.3. Cópia autenticada em cartório de documento de identidade;



20.1.4.4. Cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física - CPF;



20.1.4.5. Cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.



20.1.4.6. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia autenticada em cartório do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;



20.1.4.7. Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;



20.1.4.8. Cópia autenticada em cartório do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside;



20.1.4.9. Carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por Autoridade Policial, Judiciária ou Promotor de Justiça, contendo endereços profissionais e telefones para contato com as referidas autoridades;



20.1.4.10. Declaração de próprio punho, em letra legível, datada e assinada, com o seguinte teor: "Declaro, sob as penas da lei que, no exercício profissional ou de qualquer função pública, não cumpri e não estou cumprindo penalidade disciplinar aplicada por quaisquer órgãos e/ou entidades da esfera federal, estadual e/ou municipal". Em caso de ter cumprido penalidade disciplinar ou de estar incurso em quaisquer das hipóteses mencionadas neste subitem, o candidato deverá prestar a declaração indicando dados que permitam a identificação e avaliação pelos examinadores, tais como, órgão, ano e número dos autos.



20.1.4.11. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;



20.1.4.12. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;



20.1.4.13. Comprovação de não ter respondido e de não estar respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, anexando Certidão Negativa expedida pela Polícia Civil dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. Em caso de ter sido autuado ou de estar respondendo a quaisquer procedimentos na área policial, o candidato deverá prestar a declaração indicando dados que permitam a identificação e avaliação pelos examinadores, tais como, identificação da Delegacia ou órgão policial, ano e número dos autos.



20.1.4.14. Cópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração prevista no Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, conforme modelo que será disponibilizado no site www.acadepol.sc.gov.br.



20.1.4.15. Declaração de próprio punho, em letra legível, datada e assinada, com o seguinte teor: "Declaro, sob as penas da lei, que não fui condenado, não respondi ou estou respondendo a processo criminal ou quaisquer procedimentos na esfera judicial, resultantes da aplicação da legislação penal". Em caso de ter sofrido condenação ou de estar incurso em quaisquer das hipóteses mencionadas neste subitem, o candidato deverá prestar a declaração indicando dados que permitam a identificação e avaliação pelos examinadores, tais como, Comarca, ano e número dos autos.



20.1.5. O candidato que não entregar à Comissão do Concurso Público, no prazo e data definida pelo edital os documentos exigidos no item 20.1.4 e seus subitens, ou for considerado NÃO-RECOMENDADO na Investigação Social estará eliminado do Concurso Público.



20.1.6. O resultado da Investigação Social será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do resultado final da Avaliação Psicológica, na sede da Academia da Polícia Civil de Santa Catarina, somente ao candidato ou ao seu representante legal, o qual assinará documento informando ter sido cientificado do resultado da investigação social.



20.1.7. Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede de saúde pública ou privada.



20.2. DOS RECURSOS NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL



20.2.1. O candidato que tiver discordância em relação ao resultado da Investigação Social poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, perante a Coordenação de Concurso Público da Academia da Polícia Civil, em sua sede, localizada na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, nº. 209, Cep 88.054-601, Bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, em horário de expediente, ou através dos correios, por sedex com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios).



20.2.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos.



20.2.3. Não será aceito recurso via fax, via "e-mail" ou, ainda, fora do prazo.



20.2.4. A ACADEPOL, em sua sede, em até de 15 (quinze) dias úteis contados do término do prazo para recurso, deverá disponibilizar o julgamento do mesmo exclusivamente ao candidato ou ao seu representante legal, o qual assinará documento informando ter sido cientificado do resultado da investigação social.



21. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL



21.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada até 05 (cinco) dias a contar da divulgação do resultado final da etapa anterior, pelo site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.



21.2. Os classificados no Concurso Público, em condições de serem nomeados, empossados e de ingressarem no curso de formação da Academia da Polícia Civil, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, serão os candidatos considerados APTOS na Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica e RECOMENDADOS pela Investigação Social e com resultados NEGATIVOS no exame toxicológico, em ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, no limite correspondente ao número de vagas oferecidas neste Edital, de acordo com a classificação obtida pela Nota Final estabelecida pelo item 15.6.



22. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL



22.1. O candidato que discordar do resultado da Classificação final deverá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado pelo site www.acadepol.sc.gov.br, perante a Coordenação de Concurso Público da Academia da Polícia Civil, localizada na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, nº. 209, Cep 88.054-601, Bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, em horário de expediente, ou através dos correios, por sedex, com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios).



22.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos.



22.3. Não será aceito recurso via fax, via "e-mail" ou, ainda, fora do prazo.



22.4. A classificação final, já analisados os recursos, será publicada até 10 (dez) dias úteis.



23. DA NOMEAÇÃO E POSSE



23.1. Os candidatos que tiverem os nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da carreira de Psicólogo Policial Civil, do Grupo Segurança Pública/Polícia Civil.



23.2. Para a posse, o candidato, quando convocado, deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente, a ser oportunamente informada pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. A documentação a ser informada para a posse não se confunde com a documentação entregue para a Investigação Social.



23.3. A ACADEPOL a qualquer tempo poderá solicitar novamente aos candidatos classificados e aprovados dentro do número de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, a realização de outro exame toxicológico, e sendo este positivo, o candidato será eliminado do resultado final do concurso.



23.4. O recurso cabível seguirá o rito previsto no item 20.2 do presente edital.



24. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



24.1. Os candidatos nomeados e empossados na forma da lei serão convocados por Portaria do Delegado-Geral da Polícia Civil para efetivação de suas matrículas no curso de formação da Academia da Polícia Civil.



24.2. No ato da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:



24.2.1. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;



24.2.2. Possuir nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;



24.2.3. Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolos de segundas vias; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.



24.2.4. Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B";



24.2.5. Apresentação do original e entrega de cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;



24.2.6. Apresentação do original e entrega de cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, ou cópia autenticada em cartório de certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares;



24.2.7. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante apresentação dos documentos originais e entrega de cópia autenticada em cartório, do título eleitoral, e dos dois últimos comprovantes de votação ou cópia autenticada de certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;



24.2.8. Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior de Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Lei;



24.2.9. Cópia autenticada em cartório do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside;



24.2.10. Declaração firmada de próprio punho de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;



24.2.11. Documento com data não inferior ao ano de 2010, que comprove não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, mediante apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;



24.2.12. Documento com data não inferior ao ano de 2010, que comprove não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, mediante apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre a cidade de onde é natural e das circunscrições da Justiça Federal com competência sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;



24.2.13. Documento com data não inferior ao ano de 2010, que comprove não ter respondido ou que não está respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, mediante a apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de certidão expedida pela Polícia Civil do Estado de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.



24.2.14. Atestado médico original, com data não inferior ao ano de 2010, indicando que está apto para ser submetido a esforços físicos durante o Curso de Formação.



24.3. No ato da matrícula, o candidato preencherá um questionário de próprio punho.



25. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



25.1. O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia da Polícia Civil e regular-se-á pelo regimento interno do referido órgão.



25.2. A freqüência ao Curso de Formação Profissional é obrigatória e seu desenvolvimento é em regime de tempo integral.



25.3. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação Profissional fará jus à remuneração do cargo, conforme dispõem o Estatuto da Polícia Civil e Lei Complementar Nº. 453, de 05 de agosto de 2009.



26. DA HOMOLOGAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



26.1. O policial-aluno reprovado no Curso de Formação Profissional ou desligado da Academia da Polícia Civil por motivos disciplinares, será exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista, nestas hipóteses, não ter cumprido os requisitos do estágio probatório.



26.2. Ao final do Curso de Formação Profissional, o resultado final, depois de aprovado pelo Diretor da ACADEPOL, será remetido ao Delegado-Geral da Polícia Civil para fins de homologação.



27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA



27.1. Fica delegada competência à ACAFE, para:



27.1.1. Receber as inscrições;



27.1.2. Deferir e indeferir inscrições;



27.1.3. Retificar dados cadastrais;



27.1.4. Emitir os documentos de confirmação de inscrições;



27.1.5. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a Prova Objetiva, Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica;



27.1.6. Julgar os recursos referentes às questões da Prova Objetiva, Gabarito Preliminar, Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica.



27.1.7. Prestar informações sobre o Concurso Público.



28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



28.1. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e a ACAFE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos, quando da realização das etapas do concurso público e nem durante o curso de formação.



28.2. Os candidatos serão informados sobre a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina através do site da Acadepol, Acafe e por e-mail indicado no ato da inscrição.



28.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Academia da Polícia Civil ou pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.



29. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO



29.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.



29.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente edital e respectivo Concurso Público, excluído outro, por mais privilegiado que seja.



Florianópolis, 19 de agosto de 2010.



ANDRÉ LUIS MENDES DA SILVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão



ADEMIR SERAFIM

Delegado-Geral da Polícia Civil



ANEXO I



EDITAL Nº. 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2010



PROGRAMA DAS DISCIPLINAS



NÍVEL SUPERIOR



CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL



PROVA COM 80 QUESTÕES OBJETIVAS



CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 60 QUESTÕES OBJETIVAS



Psicologia - 48 questões



Mudanças no ciclo de vida da família. Fundamentos teóricos e técnicos sobre grupos. Violência e seus aspectos psicológicos. Aspectos psicológicos do processo de saúde no trabalho. Psicopatologias relacionadas ao trabalho. Fundamentos e etapas do psicodiagnóstico. Métodos e técnicas de Exame Psicológico: origens e sua evolução. O uso das técnicas de exame psicológico em diversos contextos. Características psicométricas dos testes. As técnicas de entrevista psicológica. O conceito de inteligência. Os testes de fator G; O teste Stanford-Binet e suas revisões; As escalas de Wechsler e suas revisões; Escala de Maturidade Mental Colúmbia; Baterias de aptidões múltiplas; Os inventários psicológicos: características e limitações; A questão da prontidão para leitura e escrita; Técnicas de avaliação psicomotora; O Teste de Bender e suas adaptações; A Bateria Piaget-Head; A Figura Complexa de Rey; Técnicas projetivas gráficas: características e principais usos; O Desenho da Figura Humana na avaliação intelectual; O Desenho da Figura Humana na avaliação da personalidade; O Teste da Casa, Árvore e Pessoa; O Desenho da Família; O Procedimento de Desenhos-Estórias; Técnicas Gráficas Expressivas: características e principais usos; O Psicodiagnóstico Miocinético; O Teste Palográfico; O Método de Rorschach; Transtornos de Humor. Transtornos de Personalidade. Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. Transtornos de Ansiedade. Transtorno do estresse pós-traumático. Transtornos depressivos. Transtornos fóbicos. Transtornos Psicossomáticos. Transtornos Somatoformes. Transtornos Psicóticos. Transtornos de Adaptação e Transtornos de Controle de Impulsos.



Noções de Direito - 02 questões



Direitos Humanos: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); Declaração Universal dos Direitos Humanos; Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado através da Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 17 de dezembro de 1979, Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela ONU por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65) e Crimes de tortura (Lei n.º 9455/97).



Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - 10 questões



Estatuto da Polícia Civil (Lei Estadual n.º. 6.843, de 28.07.86), e Lei Complementar nº. 453, de 05.08.2009. www.acadepol.sc.gov.br/leis/default.htm



CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES OBJETIVAS



Língua Portuguesa - 10 questões



Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.



Noções de Informática - 10 questões



Ambiente Operacional WINDOWS (*): fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer. Processador de Textos do Word (**): área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Word. Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc). Organização do texto em listas e colunas. Tabelas. Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página. Planilha Eletrônica Excel: área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Excel; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos. Software de apresentação do Power Point: área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do Power Point; criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; montagem de slides animados; integração com Word e Excel; salvar, apresentações para acesso via browser. Acesso a Redes de Computadores (***): estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet. Mecanismos de cadastramento e acesso a redes: LOGIN, Username, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de Proteção e Segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas antivírus.



(*) Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP.



(**) Será tomada como base a versão do Word 2003 em Português, com as características do suíte Microsoft Office na versão 2003.



(***) Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.



ANEXO II



EDITAL Nº. 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2010



DESCRIÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA



CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL



1. IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)



1.1. A metodologia exigida para a preparação e execução do exercício para os candidatos dos sexos MASCULINO E FEMININO consistirá em:



I - Posição inicial: ao comando "em posição", o(a) candidato(a) deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (2 cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;



II - Execução: Ao comando "iniciar", o(a) candidato(a) saltará à frente com movimento simultâneo dos pés devendo ultrapassar, com os dois pés, a segunda linha de medição marcada no solo e paralela à linha inicial (quando completar o salto, o desequilíbrio, se houver, deverá ser à frente da segunda linha de medição marcada no solo).



1.2. Não será permitido aos candidatos quando da realização do teste de IMPULSÃO HORIZONTAL:



I - utilizar qualquer tipo de ajuda física;



II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.



III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão



IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial ou final (salto "queimado");



V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.



1.3. Serão permitidas apenas duas tentativas para a execução do salto.



1.4. O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio, etc.).



1.5. Distância mínima: conforme tabela abaixo:



I. CANDIDATOS MASCULINOS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

DISTÂNCIA



Impulsão Horizontal

até 39 anos

1metro e 70centímetros



a partir de 40 anos

1metro e 60centímetros





II. CANDIDATAS FEMININAS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

DISTÂNCIA



Impulsão Horizontal

até 39 anos

1metro e 30centímetros



a partir de 40 anos

1metro e 20centímetros





1.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou "queimar" o salto.



1.7. O salto realizado em quaisquer das condições proibidas será contado como tentativa, sendo que 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.



1.8. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos.



1.9. Será considerado(a) inapto(a) o candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido na tabela acima sendo eliminado(a) do concurso público e impedido(a) de realizar o próximo teste.



2. FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO (MASCULINO/FEMININO)



2.1. A metodologia exigida para a preparação e execução do exercício para os candidatos dos sexos MASCULINO E FEMININO consistirá em:



I - Posição inicial: ao comando "em posição", o(a) candidato(a) deverá deitar de costas no solo, na posição completamente horizontal de todo o corpo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;



II - Execução: Ao comando "iniciar", após o silvo de apito, o(a) candidato(a) começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos devem ser flexionados, a planta dos pés devem tocar totalmente o solo, o quadril deve ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar a linha dos joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deve voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno a posição inicial, correspondera a uma unidade de execução. Após o silvo do apito e iniciado o movimento o professor avaliador acionará o cronometro para cronometragem do tempo máximo de 01 (um) minuto.



2.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:



I - o teste terá a duração de 01 (um) minuto e será iniciado e terminado com o silvo de apito;



II - cada execução começa e termina sempre na posição inicial;



III - na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;



IV - ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares, com os joelhos completamente estendidos devem encostar ao solo;



V- somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;



2.3. O professor aplicador do teste irá contar em voz alta o numero de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o professor aplicador do teste repetirá o numero do último realizado de maneira correta.



2.4. Se, ao soar o apito de término do teste, o(a) candidato(a) estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.



2.5. A contagem considerada oficial será somente a realizada pelo professor integrante da banca examinadora.



2.6. Será proibido aos candidatos quando da realização do TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO:



I - utilizar-se qualquer tipo de ajuda física;



II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio;



III - não alcançar ou ultrapassar os cotovelos com a linha dos joelhos pelo lado de fora do corpo;



IV - não tocar os pés no solo ao flexionar os joelhos;



V - não encostar a cabeça e o dorso das mãos ao solo ao voltar à posição inicial;



VI - não estender completamente os joelhos ao voltar à posição inicial;



2.7. Será aceito apenas 01 (uma) tentativa.



2.8. O número de repetições será conforme tabela abaixo:



CANDIDATOS MASCULINOS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

NÚMERO DE REPETIÇÕES



Flexão Abdominal em 1 minuto

até 39 anos

30 (trinta)



a partir de 40 anos

25 (vinte e cinco)





CANDIDATAS FEMININAS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

NÚMERO DE REPETIÇÕES



Flexão Abdominal em 1 minuto

até 39 anos

20 (vinte)



a partir de 40 anos

15 (quinze)





2.9. Será considerado(a) inapto(a) o candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido na tabela cima sendo eliminado(a) do concurso público e impedido(a) de realizar o próximo teste.



2.10. O TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL para os CANDIDATOS MASCULINOS E FEMININOS terá como local de aplicação uma superfície plana e uniforme, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio esportivo, etc.)



3. FLEXÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO) / SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA (FEMININO)



3.1. A metodologia exigida para a preparação e execução do exercício consistirá em:



CANDIDATOS MASCULINOS



I - Posição Inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, a frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais, podendo receber ajuda para atingir esta posição;



II - Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionara simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltara à posição inicial pela extensão completa dos braços (cotovelos) e com o corpo na posição vertical.



3.2. A contagem das execuções corretas será da seguinte forma:



I - O movimento só será considerado completo após a total extensão dos braços (cotovelos);



II - A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato;



III - Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso feito durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.



3.3 Fica vedado ao candidato quando do teste de FLEXÃO em BARRA FIXA:



I - Tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;



II - Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;



III - Apoiar o queixo na barra;



IV - Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;



V - Soltar uma das mãos da barra durante a realização do exercício;



VI - Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.



VII - Utilizar as pernas na lateral da barra para manter o corpo estático.



3.4. O professor aplicador do teste irá contar em voz alta o numero de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o professor aplicador do teste repetirá o numero do último realizado de maneira correta.



3.5. A contagem que será considerada oficial será somente a realizada pelo professor integrante da banca examinadora.



3.6. Será admitida somente 01 (uma) tentativa.



3.7. O número de repetições será conforme tabela abaixo:



CANDIDATOS MASCULINOS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

NÚMERO DE REPETIÇÕES



Flexão em Barra Fixa

até 39 anos

5 (cinco)



a partir de 40 anos

3 (três)





3.8. Será considerado inapto no teste o candidato que não conseguir atingir o perfil exigido na tabela cima sendo eliminado do concurso público e impedido de realizar o próximo teste.



CANDIDATAS FEMININAS



3.1.1 A metodologia exigida para a preparação e execução do exercício consistirá em:



I - Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, a frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio (banco/escada/cadeira). Ao comando de "em posição", a candidata empunhara a barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços completamente flexionados, o queixo acima da parte superior da barra com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.



II - Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição professor avaliador do teste com o auxilio de um cronometro, inicia imediatamente a cronometragem do tempo (estático) de permanência da candidata na posição.



3.1.2 A contagem do tempo será da seguinte forma:



I- A largura da pegada das mãos na barra deve ser aproximadamente a dos ombros;



II - O auxiliar de banca informará a candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;



III - Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o professor avaliador travará de imediato o seu cronometro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital.



3.1.3 A contagem que será considerada oficial será somente a realizada pelo professor integrante da banca examinadora.



3.1.4. A candidata deve permanecer na posição até a ordem do professor para poder descer, que é dada quando expirar o tempo do desempenho mínimo.



3.1.5. Fica vedada a candidato quando do teste de SUSPENSÃO EM BARRA FIXA:



I - Tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início do teste, sendo que para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;



II - Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;



III - Apoiar o queixo na barra;



IV - Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;



V - Soltar uma das mãos da barra durante a realização do exercício;



VI - Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo.



VII - Utilizar as pernas na lateral da barra para manter o corpo estático.



3.1.6. Será aceito somente 01 (uma) tentativa.



3.1.7. Tempo mínimo será conforme a tabela abaixo:



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

TEMPO



Sustentação em Barra Fixa

até 39 anos

10 segundos



a partir de 40 anos

5 segundos





3.1.8. Será considerada inapta no teste a candidata que não conseguir atingir o perfil exigido na tabela cima sendo eliminada do concurso público e impedida de realizar o próximo teste.



3.1.9. A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.



4. CORRIDA EM 12 MINUTOS (MASCULINO/FEMININO)



4.1. A metodologia para a preparação e execução do exercício do teste de corrida de doze minutos consistirá em:



I - Posição inicial: ao comando "em posição", o(a) candidato(a) deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (2 cm de largura), em pé e sem tocar a linha;



II - Execução: Ao comando "iniciar", após o silvo de apito, o(a) candidato(a) deverá atingir a distância mínima exigida podendo se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. Após o silvo do apito o professor avaliador acionará o cronometro para cronometragem do tempo máximo de 12 (doze) minutos.



4.2. Sempre que o candidato passar pela linha de medição inicial (volta completa/distância percorrida) o professor avaliador informará ao candidato em voz alta o tempo de execução do teste e a volta (distância) que o candidato completou.



4.3. Será proibido a(os) candidato(a) quando da realização do TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS para os CANDIDATOS MASCULINOS E FEMININOS:



I - Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);



II - Utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio;



III - Depois de iniciado o teste, abandonar a pista antes da liberação do professor avaliador;



IV - Se deslocar, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do professor avaliador;



4.4. Será aceito apenas 01 (uma) tentativa.



4.5. A distância mínima será conforme tabela abaixo:



CANDIDATOS MASCULINOS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

DISTÂNCIA



Corrida de 12 minutos

até 29 anos

2.400 metros



de 30 a 39 anos

2.300 metros



a partir de 40 anos

2.200 metros





CANDIDATAS FEMININAS



TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO



IDADE

DISTÂNCIA



Corrida de 12 minutos

até 29 anos

2.200 metros



de 30 a 39 anos

2.100 metros



a partir de 40 anos

2.000 metros





4.6. Será considerado(a) inapto(a) o candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido na tabela acima sendo eliminado(a) do concurso público e impedido(a) de realizar o próximo teste.



4.7. O TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS para os CANDIDATOS MASCULINOS E FEMININOS deverá ser aplicado em uma pista de atletismo, com piso regular sendo destacados os pontos de saída e de chegada.



4.8. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.



5. CONSIDERAÇÕES GERAIS



5.1. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.



5.2. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

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